mardi 18 novembre 2008
E se Obama fosse africano? (por Mia Couto)
mardi 11 novembre 2008
60° aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
mercredi 5 novembre 2008
mardi 4 novembre 2008
AFRIKA! AFRIKA!

uma descoberta sensual de Africa que fascina a audiencia com o seu tempo, energia e o sabor da vida que transborda. A trupe viajou através de Africa durante dois anos entre o Mali e Marrocos e entre o Egipto e a Africa do Sul, na direcção de todas as costas e do coração do continente!!
mercredi 29 octobre 2008
samedi 18 octobre 2008
surpresas!
rolos feitos ainda com a velhinha canon EOS350...
além de surpresa, um sentimento de excitaçao de criança (que descobre uma novidade) invadiu-me para tentar descobrir o que estaria retratado e guardado naqueles pequenos tubinhos pretos....assim que tive um tempinho livre aproveitei para fazer a revelação das peliculas (palavra ja quase inexistente no dicionario do mundo fotografico) e a cada imagem desenhada o sorriso foi-se abrindo e os olhos humedecendo!!
fotografias com cerca de dois anos e meio no maximo três anos...
fotografias que retratam uma lisboa amada, um refugio encantado, uma peça de teatro maravilhosa, tantos e muitos pedaços de mim!
mercredi 15 octobre 2008
dias de abandono!
samedi 11 octobre 2008
dimanche 28 septembre 2008
caminhadas!
samedi 27 septembre 2008
samedi 20 septembre 2008
forum social europeu!

jeudi 18 septembre 2008
veloH!
jeudi 11 septembre 2008
samedi 16 août 2008
mardi 5 août 2008
gentes!
a joana, quida joaninha!! companheira de gargalhadas, de cores, de diferença, de loucura!!
de teatros que nos fazem fugir de nos para sermos outros!!
sorrio por ser magica, especial, cativante!!
por ser uma revolucionaria, uma intelectual, uma artista!!!
por a saber capaz de mudar o mundo!!
a telma, a telmix, a telmita!!!
as palavras que me permitiram enrolar em mim, abandonar.me em lagrimas para seguir em frente cheia de sorrisos, sempre na busca da essencia...
a companheira de copos, de saltos, pulos, gritos, risos, atrofios, sorrisos, numa lisboa que ficou la atras no tempo, a menina que brinca com as palavras fazendo-nos tocar finas emoções!!
o nuno, o tchefa, o classico, o urbanguy!!!
o amigo intemporal!!!
o companheiro de comboios, de mais um traço no mapa, de divagações e deambulações!!!
o carinho e a compreensão!!!
as memorias de tempos passados que nos fazem querer continuar a construir outras novas e frescas para o futuro!
gentes!!!
gentes que ficam comigo, que me abraçam no meu renascimento, que me acolhem!
que me acompanham na minha redefinição de estruturas, formas e conceitos!!
gentes, que por entre outras gentes, merecem palavras de reconhecimento e sorrisos coloridos, cheios de tudo e muito, gentes iguais a mim, diferentes de mim, gentes que respeito, que do fundo de mim, quero que vivam muitos daqueles momentos, simples, leves, soltos, sublimes de felicidade perfeita, instantaneos que nos oferecem sorrisos para sempre!
**plim!!**
jeudi 5 juin 2008
mardi 13 mai 2008
lundi 28 avril 2008
dimanche 27 avril 2008
CRAVE by Sarah Kane
vendredi 25 avril 2008
mardi 22 avril 2008
jeudi 10 avril 2008
sorrisos!!
"- Era uma vez um rei que vivia numa aldeia.
Um dia a bruxa má preparou uma poção mágica que colocou na água da fonte. No dia seguinte toda a gente bebeu da água da fonte e enlouqueceu. O rei nesse dia não teve sede e não bebeu da água da fonte. Durante o dia as pessoas começaram a dizer que o rei estava louco.
O rei, ao saber disto, fechou-se no castelo. E só encontrou uma solução.
De noite, sem ninguém ver, bebeu também da água da fonte.
E não seremos nos os loucos que pintamos sorrisos coloridos no mundo?
mercredi 2 avril 2008
jeudi 27 mars 2008
dia mundial do teatro!
lundi 24 mars 2008
samedi 22 mars 2008
olhos em bico...
Não consigo...fico de olhos em bico cada vez que ouço falar da China...como é possivel um tamanho desrespeito por parte das autoridades chinesas pelos direitos humanos??? ja para não falar nas questões ambientais...como é possivel a comunidade internacional fechar os olhos as atrocidades cometidas contra o povo tibetano ha mais de meio século?? Fechar os olhos à sua participação indirecta no genocidio do Darfur???
- Tibete
- Darfur
- ........
lundi 10 mars 2008
;)
dimanche 9 mars 2008
Mulheres
- Wangari Maathai - Quénia
- Marguerite Barankitse - Burundi
- Aung San Suu Kyi - Birmânia (actual Myanmar)
- Shirin Ebadi - Irão
- a minha MÃE!
jeudi 6 mars 2008
Zorra
mardi 4 mars 2008
Recantos
Jardim Fundação Calouste GulbenkianHa lugares com os quais criamos laços especiais, onde vestimos os cheiros e as cores; tornando-nos pertença deles. Onde buscamos energia ou apenas alguns momentos de pura solidão prazenteira. Por entre as cidades onde vivi fui coleccionando estes recantos onde voltar é abraçar memorias, partilhar confidencias e reatar a beleza de uma ligação que vai muito para além de nos:
O Jardim da Gulbenkian em Lisboa sitio encantado no meio do frenezim quotidiano (onde por vezes sons vindos de uma orquestra nos fazem enrolar tempos infinitos em nos mesmos)
O Guincho: fugir de Lisboa, chegar a Cascais agarrar numa Bicas ou pura e simplesmente meter pes a caminho, continua a ser uma sensação de liberdade incrivel
A Costa Vicentina pela tranquilidade e estado selvagem ( e pelas dezenas de aves que podemos observar!)
A Aldeia da Pena e a de Pitões das Junias pelo silencio das horas
A Echauguette Espagnole no Luxemburgo onde repiramos Historia em cada pedaço que nos rodeia
A livraria Shakespeare and Company em Paris pelos milhentos livros e a simpatia excentrica do dono
O Rijksmuseum e o Van Gogh Museum em Amesterdão pelas cores :)
E tantos e muitos outros recantos esquecidos pelos "folhetos turisticos" dos quais por vezes não sei o nome mas que sao sorrisos transbordando de felicidade na nossa alma!














